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Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
A Reforma Tributária, prevista para começar a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, já está oficialmente regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e promete mudar profundamente a forma como o setor imobiliário — especialmente as incorporações e loteamentos — lida com tributos. Participamos do Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025 , realizado em Goiânia, e reunimos os principais pontos debatidos pela palestrante Vivian Casanova sobre os efeitos diretos da reforma nas incorporações imobiliárias . Confira os destaques:  📘 Alterações para a Incorporação Imobiliária A nova legislação traz regras específicas que impactam diretamente os incorporadores: Base legal : Art. 262 da LC 214/2025; Fato gerador : No momento do pagamento, seguindo o regime de caixa; Base de cálculo : Valor total da operação de alienação da unidade imobiliária, incluindo juros e correção monetária; Alíquota : Redução de 50% da alíquota padrão (13,5% no total, somando CBS e IBS). Além disso, será obrigatória a emissão de nota fiscal para todas as operações de incorporação. 🔁 Crédito e Compensações O alienante (quem vende) poderá compensar créditos de IBS e CBS pagos sobre bens e serviços usados na obra — um ponto que pode trazer certo alívio para as construtoras, desde que bem planejado. 📉 Redutores de Ajuste e Social Dois mecanismos podem diminuir a carga tributária: Redutor de ajuste : Aplicável a imóveis adquiridos até 31/12/2026 e a imóveis em construção na mesma data; Redutor social : Para imóveis residenciais com valor de até R$ 100 mil . Ambos os redutores deverão ser proporcionais ao valor total do imóvel e aplicados a cada parcela da venda. 🏗️ Transição: o que muda para o RET? Apesar da nova regra, a transição será suave para quem opera hoje no Regime Especial de Tributação (RET) : a carga efetiva será semelhante à atual (em torno de 4%), o que garante maior previsibilidade até 2026. 🧱 Loteamentos: atenção ao prazo de registro Para loteadoras , um ponto de atenção: quem registrar os imóveis até 2028 poderá optar entre o modelo antigo ou o novo da Reforma. Os redutores para base de cálculo incluirão: Valor de aquisição da gleba, com marco temporal (antes ou após 31/12/2026); ITBI; Contrapartidas urbanísticas e ambientais (inclusive outorgas onerosas e doações); Redução social de R$ 30 mil por lote residencial . Importante: não será permitida a apropriação de créditos tributários sobre as contrapartidas . 💡 Permuta Financeira: como fica? Um tema sensível tratado foi o das permutas financeiras e uso de SPEs ou SCPs . Enquanto a reforma da renda não for concluída, a tributação incidirá sobre a receita operacional . ⚠️ Destaques: Desde 2017, o valor do redutor de ajuste é o valor de aquisição. Em permutas com aporte de capital, será considerado o valor da operação , o que pode gerar GCAP para o terrenista — exigindo atenção especial na estruturação da operação. ✅ Construtoras: planejamento será fundamental Cada fornecedor impactará a cadeia de créditos e débitos do IBS e CBS. Ou seja, a gestão da obra deverá estar atenta à origem e natureza de cada insumo para evitar surpresas no custo final tributário. 🕒 Hora de agir! Apesar da vigência prática começar em 2027, a Lei já está válida — e quanto antes os empreendedores se prepararem, mais tempo terão para se adequar com segurança jurídica . ✍️ Por que a Rezzú está acompanhando de perto esse tema? Porque acreditamos que informação de qualidade é uma das melhores formas de proteger o patrimônio e os investimentos dos nossos clientes . Atuamos lado a lado de construtoras, loteadoras e incorporadoras para oferecer soluções jurídicas e financeiras completas , sempre alinhadas com as atualizações legais e fiscais. Se sua empresa atua no setor imobiliário, fale com a gente. Estamos prontos para ajudar você a navegar pelas mudanças com estratégia e segurança.
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
A multipropriedade imobiliária, modelo que divide a posse e uso de um imóvel entre diferentes cotistas ao longo do tempo, vem crescendo especialmente em empreendimentos com apelo turístico. No entanto, essa modalidade traz novos desafios jurídicos e operacionais — principalmente quando se trata da inadimplência de um dos multiproprietários. Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, especialistas destacaram a aplicação prática do art. 1.358-S do Código Civil como forma de enfrentamento à inadimplência. A norma introduz um mecanismo que se assemelha à anticrese legal, possibilitando o uso da fração de tempo do inadimplente como forma de compensação. O que prevê o artigo 1.358? Segundo o dispositivo: “Na hipótese de inadimplemento, por parte do multiproprietário, da obrigação de custeio das despesas ordinárias ou extraordinárias, é cabível [...] a adjudicação ao condomínio edilício da fração de tempo correspondente.” Ou seja, o condomínio pode assumir temporariamente o uso da fração inadimplida e utilizá-la para gerar receita (por exemplo, por meio de locação) até o valor da dívida ser quitado. Quando há sistema de locação unificada O cenário é ainda mais estruturado quando o empreendimento adota um sistema de locação centralizada (pool), em que todos os multiproprietários aderem, voluntária ou obrigatoriamente, ao aluguel compartilhado de suas frações: “A convenção poderá prever que, em caso de inadimplência, a administradora do sistema de locação fique munida de poderes para utilizar a integralidade dos valores líquidos gerados pela fração inadimplida para amortizar a dívida do condômino, até sua quitação.” Assim, o próprio empreendimento utiliza a fração inadimplida como fonte de receita para saldar os débitos — uma solução eficiente, prática e legalmente prevista. O Sistema Pool e sua importância operacional O Sistema Pool deve estar previsto em convenção e pode ter adesão obrigatória ou facultativa. Quando bem gerido, com regras claras, transparência e prestação de contas periódica, o pool se torna essencial para a viabilidade econômico-operacional do empreendimento, especialmente em locais com finalidade turística. Vantagens desse modelo para o condomínio Minimiza o impacto da inadimplência sobre os demais multiproprietários; Garante a continuidade dos serviços e da manutenção do imóvel; Reduz a judicialização, pois há previsibilidade contratual e segurança jurídica; Reforça a sustentabilidade financeira do empreendimento, tornando-o mais atrativo e organizado. Considerações finais A multipropriedade exige governança clara, planejamento jurídico e boa administração. A adoção de cláusulas como as previstas no art. 1.358-S e a organização de um sistema de locação profissionalizado contribuem não apenas para combater a inadimplência, mas também para proteger o patrimônio coletivo e garantir a experiência positiva dos cotistas. Na Rezzú, acompanhamos essas mudanças de perto para oferecer assessoria jurídica atualizada e estratégica aos nossos clientes. ✉️ Quer entender melhor como aplicar essas soluções no seu condomínio ou empreendimento? Entre em contato com a Rezzú Soluções. Atuamos com foco em prevenção de conflitos, estruturação jurídica de multipropriedades e recuperação de crédito condominial.
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
A destituição do incorporador tem se tornado um tema cada vez mais presente em discussões judiciais e empresariais no Brasil. A paralisação de obras, a falta de transparência com adquirentes e a má gestão são motivos recorrentes de disputas que chegam ao Judiciário. E foi exatamente sobre isso que tratou o REsp 1.881.806/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ. Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, esse tema ganhou ainda mais força com o debate sobre a divergência de entendimentos dentro do próprio STJ, especialmente quando falamos de retenção de valores, lucros cessantes, fruição de lotes e responsabilidade solidária entre incorporadora e construtora. O que aconteceu no caso julgado pelo STJ? O caso envolveu compradores que adquiriram unidades com previsão de entrega em 2014. Após a incorporadora comunicar que não conseguiria finalizar a obra, os adquirentes decidiram, por conta própria, destituí-la e contratar uma nova construtora. O STJ decidiu que: A destituição é válida e encerra as obrigações do contrato de incorporação a partir da data da assembleia que a formaliza; Os lucros cessantes são devidos até o momento da destituição, pois refletem o período de inadimplemento; A incorporadora e a construtora respondem solidariamente pelos danos causados; Danos emergentes não são devidos, quando os compradores optam por concluir a obra por conta própria — isso passa a ser uma nova relação jurídica, desvinculada da incorporadora original; Os danos morais foram mantidos, reconhecendo o desgaste e a insegurança gerados aos adquirentes. Divergência no STJ: e quando a jurisprudência não é uniforme? Durante o evento, foi destacada a existência de entendimentos divergentes no STJ: Alguns julgados seguem o texto da lei, inclusive reformando acórdãos que fixaram percentuais de retenção abusivos; Outros ainda aplicam o entendimento anterior de retenção padrão de 25% (REsp 1979096/SP), mesmo após mudanças legislativas; Em loteamentos, destaca-se a redução da taxa de fruição como medida de equilíbrio contratual (REsp 2104086/SP). Essas variações tornam ainda mais importante a atuação estratégica de assessorias jurídicas especializadas, tanto para o incorporador que busca segurança contratual quanto para os adquirentes que querem defender seus direitos. Relação com a área de atuação da Rezzú Na Rezzú Soluções, acompanhamos de perto tanto os julgamentos relevantes como as movimentações legislativas do setor. Atuamos diretamente com: ✅ Recuperação de crédito em obras paralisadas ou entregues de forma parcial; ✅ Defesa jurídica e suporte estratégico em assembleias para destituição do incorporador; ✅ Apoio à Comissão de Representantes na continuidade da obra ou na liquidação de ativos; ✅ Assessoria a investidores que compram unidades de empreendimentos em crise; ✅ Intervenção junto a construtoras e fornecedores, com análise tributária e contratual. Por que isso importa para seu negócio? Seja você um investidor, comprador ou até mesmo um incorporador com dificuldades operacionais, entender os mecanismos legais de proteção patrimonial e as decisões dos tribunais é essencial para evitar prejuízos e manter sua segurança jurídica. O caso julgado pelo STJ mostra que, apesar da lei ser clara, a interpretação dos tribunais pode variar, e estar bem assessorado faz toda a diferença no desfecho de um litígio. 🧭 Fale com a Rezzú  Quer entender melhor como proteger seu investimento ou recuperar crédito em um empreendimento travado? A equipe da Rezzú está pronta para ajudar — com experiência, agilidade e visão estratégica.
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
Visões do empreendedor e do adquirente — e como a Rezzú pode atuar na proteção de ambos O mercado imobiliário é um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia brasileira. No entanto, sua complexidade jurídica exige cuidado redobrado na elaboração, análise e gestão dos contratos que envolvem incorporações e loteamentos. Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, especialistas abordaram pontos-chave das cláusulas contratuais — tanto na perspectiva do empreendedor quanto do adquirente — à luz da Lei 13.786/2018 e das decisões mais recentes do STJ. E a Rezzú Soluções, com sua atuação especializada em assessoramento jurídico e financeiro, tem muito a contribuir nessa jornada. A incorporação imobiliária como ciclo econômico De acordo com o STJ, a incorporação se caracteriza pela iniciativa do empreendedor em vender antecipadamente as unidades de um empreendimento para obter o capital necessário à sua construção. Esse ciclo pode durar de 3 a 6 anos, com marcos como: Compra do terreno Registro da incorporação Lançamento Financiamento Construção e entrega (habite-se e repasse) Cada fase traz riscos e responsabilidades. Por isso, as cláusulas contratuais precisam ser claras, seguras e equilibradas , para proteger tanto o fluxo de caixa do incorporador quanto os direitos do comprador. A Lei 13.786/2018 e o “quadro-resumo”: transparência como premissa Essa lei veio como resposta à instabilidade jurídica que marcou o setor até 2018. Antes dela, cláusulas de distrato eram frequentemente anuladas, gerando insegurança para quem financiava e construía. A nova legislação passou a exigir: Quadro-resumo com informações essenciais (preço, forma de pagamento, prazos, penalidades); Regras claras para devolução de valores em caso de distrato ; Regulamentação da cláusula de tolerância (até 180 dias para prorrogar a entrega); Fruição e penalidades compatíveis com o uso do imóvel durante a ocupação. Cláusula de tolerância: o que ela permite? É a cláusula que autoriza o incorporador a atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias corridos, sem gerar penalidade contratual , desde que isso esteja claramente previsto. Essa regra tem sido validada judicialmente, mas exige redação objetiva e comunicação transparente com o adquirente. Taxa de fruição e retenções: o que pode ser cobrado? Nos contratos de aquisição, a taxa de fruição compensa o vendedor pelo uso do imóvel pelo comprador, antes da quitação total. Já os valores retidos no distrato (comissão, multa, despesas) devem seguir limites legais: Comissão de corretagem integral; Multa limitada a 25% do valor pago ; Fruição limitada a 0,5% ao mês ou até 0,75% em loteamentos; Tributos, taxas, encargos previstos no contrato. Essas regras visam impedir abusos e alinhar as expectativas das partes envolvidas. A jurisprudência recente do STJ tem validado as retenções , desde que estejam expressamente previstas no contrato e dentro dos limites legais (REsp 2.104.086/SP). Por que isso impacta o fluxo de caixa da incorporação? Antes da Lei, incorporadores sofriam com: Percentuais indefinidos de retenção (de 10% a 30%); Judicialização excessiva; Insegurança para financiar a obra (99% dos custos na fase inicial, com recebimento diluído ao longo dos anos). Hoje, com regras mais objetivas, é possível estruturar juridicamente a incorporação de forma mais previsível. Mas isso só funciona com contratos bem redigidos e cláusulas estratégicas. Como a Rezzú Soluções atua nesse cenário?  Seja para loteadoras, incorporadoras ou investidores, a Rezzú oferece suporte especializado nas seguintes frentes: ✅ Revisão e estruturação de contratos de compra e venda, compromisso e cessão ; ✅ Cláusulas específicas de fruição, penalidades, inadimplemento e tolerância ; ✅ Assessoria em distratos e resolução de conflitos com adquirentes ; ✅ Recuperação de crédito e regularização contratual e registral ; ✅ Intermediação de renegociações com foco na continuidade do empreendimento . Conclusão As cláusulas contratuais são o alicerce da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários. Mais do que evitar litígios, elas garantem previsibilidade, confiança e viabilidade financeira para todas as partes envolvidas . Na Rezzú, entendemos a linguagem dos contratos, da obra e do cliente — e unimos tudo isso com visão estratégica para proteger quem empreende e quem adquire. 📞 Quer garantir mais segurança jurídica para seu empreendimento? Fale com a Rezzú Soluções: 🌐 www.rezzusolucoes.com.br 📲 @ rezzusolucoes
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
Inadimplência é uma das maiores ameaças à saúde financeira de empreendimentos imobiliários. Seja em loteamentos, condomínios ou incorporações verticais, a falta de controle sobre os recebimentos pode comprometer o fluxo de caixa, travar obras e gerar um efeito dominó que prejudica toda a operação. E é justamente aí que entra a importância de contar com um escritório de cobrança parceiro , especializado em atuar com inteligência, estratégia e empatia. As principais dores do setor imobiliário com inadimplência 🔻 Clientes que não pagam e também não respondem 🔻 Dificuldade de manter um relacionamento firme sem desgastar a imagem da empresa 🔻 Falta de estrutura interna para fazer follow-up constante das parcelas em aberto 🔻 Judicialização demorada e cara como única saída pensada 🔻 Recursos comprometidos para continuar a obra (ou lançar novas fases) 🔻 Desorganização na régua de cobrança e acompanhamento dos contratos Essas dores não são pontuais: são recorrentes e afetam desde pequenos empreendedores até grandes incorporadoras. E o pior: muitas delas poderiam ser evitadas com uma estrutura especializada desde o início do empreendimento. A importância de profissionalizar a cobrança Quando a cobrança é feita de forma amadora ou negligenciada, ela impacta diretamente: O fluxo de caixa da empresa; O relacionamento com o cliente, que muitas vezes poderia ser resolvido com um acordo bem conduzido; O cronograma da obra; E até o reputação da construtora no mercado. Já a cobrança profissional é estruturada com técnicas, indicadores e abordagem humanizada. Ela não afasta o cliente — aproxima. E o melhor: recupera o crédito sem precisar entrar em disputa judicial logo de cara. Como a Rezzú Soluções atua com construtoras e incorporadoras A Rezzú é mais do que um escritório de cobrança. Somos uma extensão estratégica da sua operação, com foco em: ✅ Cobrança preventiva e amigável (antes da inadimplência se agravar); ✅ Gestão ativa de carteiras inadimplentes com régua de relacionamento e acompanhamento por diferentes canais; ✅ Renegociação de contratos com segurança jurídica; ✅ Cobrança extrajudicial e judicial, com foco em performance e recuperação rápida; ✅ Consultoria em cláusulas contratuais para prevenir inadimplência desde a assinatura; ✅ Integração com o setor financeiro e jurídico da incorporadora, oferecendo relatórios e previsibilidade. Benefícios de ter a Rezzú como aliada 🔹 Aumento no índice de recuperação de crédito 🔹 Redução no tempo médio de atraso 🔹 Preservação do relacionamento com o cliente 🔹 Diminuição do contencioso judicial 🔹 Apoio técnico para tomada de decisão em casos de distrato ou retomada de unidades Não deixe a inadimplência comprometer o seu projeto Uma construtora bem-sucedida não depende só de boas vendas — depende de boas recuperações. Ter um escritório como a Rezzú ao seu lado é ter a certeza de que cada centavo devido está sendo acompanhado com estratégia e responsabilidade. 📞 Quer saber como podemos ajudar sua construtora ou incorporadora a ter mais controle sobre a carteira de clientes? Converse com a equipe da Rezzú. Somos especialistas em recuperar crédito e proteger o seu fluxo de caixa. 🌐 www.rezzusolucoes.com.br 📲 @rezzusolucoes
Por Rezzú Soluções 9 de junho de 2025
Reflexões a partir de um dos Congressos do IBRADIM - Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário.
Por Rezzú Soluções 27 de maio de 2025
Na correria do dia a dia empresarial, especialmente em áreas como cobrança e atendimento ao cliente , é comum que a rotina se torne automática, desorganizada ou até desgastante. O que muitos gestores ainda não perceberam é que a solução para melhorar a eficiência, o foco e a qualidade no relacionamento com o cliente pode estar em algo simples: os micro-hábitos . Mas o que são micro-hábitos? São pequenas ações diárias, fáceis de implementar, que quando praticadas de forma consistente, geram mudanças significativas no desempenho e na cultura organizacional. Em vez de tentar reformular processos complexos de uma só vez, os micro-hábitos permitem evoluir aos poucos — com leveza e eficiência. Como isso se aplica à sua empresa? No setor de cobrança e atendimento, cada interação conta. Um pequeno ajuste de postura ou rotina pode melhorar desde a qualidade da comunicação com o cliente , até o tempo de resposta, organização da equipe e cumprimento de metas . Veja alguns exemplos de micro-hábitos que podem fazer a diferença: Registrar observações-chave após cada ligação ou atendimento. Fazer uma pausa de 1 minuto entre atendimentos para reorganizar a mente. Começar o dia com uma rápida reunião de alinhamento de 5 minutos. Atualizar listas de clientes prioritários todos os dias, com base em critérios simples. Dedicar os últimos 10 minutos do expediente para revisar pendências do dia seguinte. Por que isso funciona? Porque micro-hábitos não geram resistência. Eles criam uma cultura de melhoria contínua, com pequenas ações que se tornam naturais ao longo do tempo. Em áreas como cobrança, onde o desgaste emocional e a sobrecarga são comuns, essa abordagem ajuda a manter o foco, reduzir erros e fortalecer o relacionamento com o cliente. Organização vem do hábito, não do acaso. Empresas organizadas não nascem assim — elas constroem rotinas eficientes. E tudo começa com hábitos simples, replicáveis e consistentes. Implementar micro-hábitos é uma forma inteligente de evoluir processos sem gerar rupturas. Se sua empresa busca mais clareza, produtividade e qualidade no atendimento , talvez o próximo passo não seja uma grande reformulação — mas sim, o início de pequenas atitudes diárias que podem transformar tudo. Se quiser dicas e orientações, fale com a Rezzú. Nós podemos te ajudar!
8 de novembro de 2024
A gestão de cobrança é um desafio constante para empresas de todos os tamanhos. Com uma estratégia eficaz, você pode reduzir perdas, melhorar a liquidez e fortalecer relacionamentos com clientes. Neste artigo, apresentamos 5 estratégias de cobrança que podem ajudar a otimizar seu processo. Estratégia 1 : Personalização Adapte sua abordagem de cobrança às necessidades específicas de cada cliente. Analise o histórico de pagamentos e ajuste a frequência e método de contato. Estratégia 2: Comunicação Proativa Envie lembretes e notificações regulares para clientes com pagamentos pendentes. Utilize canais de comunicação variados (e-mail, SMS, telefone). Estratégia 3: Negociação e Acordos Ofereça opções de parcelamento ou descontos para clientes com dificuldades financeiras. Estabeleça acordos realistas e monitore o cumprimento. Estratégia 4: Automatização Implemente sistemas de cobrança automatizados para agilizar processos e reduzir erros. Utilize tecnologias como e-mail marketing e SMS. Estratégia 5: Análise e Monitoramento Acompanhe indicadores chave de desempenho (KPIs) como taxa de cobrança, tempo médio de pagamento e valor total recuperado. Ajuste sua estratégia com base nos resultados. Dicas para o Fim do Ano: Aproveite o Décimo Terceiro Salário! Com o décimo terceiro salário chegando, é hora de aproveitar a oportunidade para receber mais dos clientes: - Envie lembretes adicionais destacando a importância de pagar dívidas antes do fim do ano. - Ofereça descontos ou condições especiais para pagamentos realizados até o final do ano. - Priorize contatos com clientes que receberão o décimo terceiro salário. - Ajuste sua estratégia de cobrança para considerar o aumento temporário de liquidez dos clientes. Uma estratégia de cobrança eficaz é fundamental para o sucesso financeiro da sua empresa. Ao implementar essas 5 estratégias e aproveitando o décimo terceiro salário, você pode melhorar a eficiência, reduzir perdas e fortalecer relacionamentos com clientes. Aqui na Rezzú, aplicamos essas e outras estratégias para ajudar melhorar os resultados dos nossos clientes. Que estratégias de cobrança você já implementou? Compartilhe suas experiências nos comentários!

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