Cobrar cota de consórcio como se fosse parcela de empréstimo é um erro comum. Entenda as diferenças e como isso muda a régua de cobrança.
Consórcio não é empréstimo. É um grupo de pessoas poupando juntas para adquirir um bem, com regras próprias de contemplação e penalidade. Tratar o atraso da cota do mesmo jeito que se trata o atraso de uma parcela de empréstimo ignora essa diferença estrutural.
O que muda na natureza da dívida
Não existe juros no sentido bancário tradicional dentro do consórcio, existe taxa de administração e regras definidas em regulamento, fiscalizadas pelo Banco Central. O inadimplente perde direito ao grupo conforme previsto em contrato, o que muda completamente o incentivo dele para negociar.
Contemplado e não contemplado pedem abordagens diferentes
Um cotista contemplado que atrasa está numa posição de negociação diferente de um não contemplado. O primeiro já recebeu o bem ou o crédito, o segundo ainda está no grupo aguardando sorteio ou lance. A régua de acionamento precisa reconhecer isso, porque a motivação para pagar é diferente em cada caso.
Onde a régua padrão de cobrança falha
Aplicar prazos e tom pensados para empréstimo bancário tradicional a um cotista de consórcio costuma gerar resistência, porque o participante não vê a dívida da mesma forma que veria um empréstimo pessoal. Comunicação que explica a lógica do grupo tende a funcionar melhor do que comunicação genérica de cobrança.
Sua régua de consórcio é uma adaptação da régua de empréstimo, ou foi pensada do zero para esse produto? A Rezzú pode ajudar a repensar isso.

