Busca e apreensão nem sempre é a melhor saída em consórcio de veículo. Veja quando vale a pena acionar essa medida.
A alienação fiduciária dá ao credor o direito de retomar o bem quando a dívida não é paga. Mas ter o direito não significa que exercê-lo sempre traz o melhor resultado financeiro.
Como funciona o procedimento
Depois da notificação extrajudicial e do prazo para o devedor purgar a mora, o credor pode buscar a apreensão judicial do bem, conforme o Decreto Lei 911. É um caminho relativamente rápido comparado a outras execuções, porque a garantia já está definida em contrato.
Quando vale a pena
Vale a pena quando o veículo tem valor de mercado relevante em relação ao saldo devedor, quando o bem está localizado e em condição razoável, e quando o custo do processo e do leilão não consome boa parte do valor recuperado.
Quando o prejuízo supera o benefício
Veículos muito desvalorizados, difíceis de localizar, ou com custo de armazenamento e leilão desproporcional ao saldo devedor tornam a busca e apreensão uma vitória apenas no papel. Nesses casos, negociação direta ou acordo de dação em pagamento costuma trazer resultado financeiro melhor do que a via judicial.
Sua operação avalia custo benefício antes de acionar busca e apreensão, ou aplica a medida por padrão? Fale com a Rezzú.

