Visões do empreendedor e do adquirente — e como a Rezzú pode atuar na proteção de ambos
O mercado imobiliário é um dos setores mais dinâmicos e estratégicos da economia brasileira. No entanto, sua complexidade jurídica exige cuidado redobrado na elaboração, análise e gestão dos contratos que envolvem incorporações e loteamentos.
Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, especialistas abordaram pontos-chave das cláusulas contratuais — tanto na perspectiva do empreendedor quanto do adquirente — à luz da Lei 13.786/2018 e das decisões mais recentes do STJ. E a Rezzú Soluções, com sua atuação especializada em assessoramento jurídico e financeiro, tem muito a contribuir nessa jornada.
A incorporação imobiliária como ciclo econômico
De acordo com o STJ, a incorporação se caracteriza pela iniciativa do empreendedor em vender antecipadamente as unidades de um empreendimento para obter o capital necessário à sua construção. Esse ciclo pode durar de 3 a 6 anos, com marcos como:
- Compra do terreno
- Registro da incorporação
- Lançamento
- Financiamento
- Construção e entrega (habite-se e repasse)
Cada fase traz riscos e responsabilidades. Por isso, as cláusulas contratuais precisam ser claras, seguras e equilibradas, para proteger tanto o fluxo de caixa do incorporador quanto os direitos do comprador.
A Lei 13.786/2018 e o “quadro-resumo”: transparência como premissa
Essa lei veio como resposta à instabilidade jurídica que marcou o setor até 2018. Antes dela, cláusulas de distrato eram frequentemente anuladas, gerando insegurança para quem financiava e construía.
A nova legislação passou a exigir:
- Quadro-resumo com informações essenciais (preço, forma de pagamento, prazos, penalidades);
- Regras claras para devolução de valores em caso de distrato;
- Regulamentação da cláusula de tolerância (até 180 dias para prorrogar a entrega);
- Fruição e penalidades compatíveis com o uso do imóvel durante a ocupação.
Cláusula de tolerância: o que ela permite?
É a cláusula que autoriza o incorporador a atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias corridos, sem gerar penalidade contratual, desde que isso esteja claramente previsto.
Essa regra tem sido validada judicialmente, mas exige redação objetiva e comunicação transparente com o adquirente.
Taxa de fruição e retenções: o que pode ser cobrado?
Nos contratos de aquisição, a taxa de fruição compensa o vendedor pelo uso do imóvel pelo comprador, antes da quitação total. Já os valores retidos no distrato (comissão, multa, despesas) devem seguir limites legais:
- Comissão de corretagem integral;
- Multa limitada a 25% do valor pago;
- Fruição limitada a 0,5% ao mês ou até 0,75% em loteamentos;
- Tributos, taxas, encargos previstos no contrato.
Essas regras visam impedir abusos e alinhar as expectativas das partes envolvidas. A jurisprudência recente do STJ tem validado as retenções, desde que estejam expressamente previstas no contrato e dentro dos limites legais (REsp 2.104.086/SP).
Por que isso impacta o fluxo de caixa da incorporação?
Antes da Lei, incorporadores sofriam com:
- Percentuais indefinidos de retenção (de 10% a 30%);
- Judicialização excessiva;
- Insegurança para financiar a obra (99% dos custos na fase inicial, com recebimento diluído ao longo dos anos).
Hoje, com regras mais objetivas, é possível estruturar juridicamente a incorporação de forma mais previsível. Mas isso só funciona com contratos bem redigidos e cláusulas estratégicas.
Como a Rezzú Soluções atua nesse cenário?
Seja para loteadoras, incorporadoras ou investidores, a Rezzú oferece suporte especializado nas seguintes frentes:
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Revisão e estruturação de contratos de compra e venda, compromisso e cessão;
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Cláusulas específicas de fruição, penalidades, inadimplemento e tolerância;
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Assessoria em distratos e resolução de conflitos com adquirentes;
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Recuperação de crédito e regularização contratual e registral;
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Intermediação de renegociações com foco na continuidade do empreendimento.
Conclusão
As cláusulas contratuais são o alicerce da segurança jurídica em empreendimentos imobiliários. Mais do que evitar litígios, elas garantem previsibilidade, confiança e viabilidade financeira para todas as partes envolvidas.
Na Rezzú, entendemos a linguagem dos contratos, da obra e do cliente — e unimos tudo isso com visão estratégica para proteger quem empreende e quem adquire.
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