A destituição do incorporador tem se tornado um tema cada vez mais presente em discussões judiciais e empresariais no Brasil. A paralisação de obras, a falta de transparência com adquirentes e a má gestão são motivos recorrentes de disputas que chegam ao Judiciário. E foi exatamente sobre isso que tratou o REsp 1.881.806/SP, julgado pela Terceira Turma do STJ.
Durante o Congresso IBRADIM Centro-Oeste 2025, esse tema ganhou ainda mais força com o debate sobre a divergência de entendimentos dentro do próprio STJ, especialmente quando falamos de retenção de valores, lucros cessantes, fruição de lotes e responsabilidade solidária entre incorporadora e construtora.
O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?
O caso envolveu compradores que adquiriram unidades com previsão de entrega em 2014. Após a incorporadora comunicar que não conseguiria finalizar a obra, os adquirentes decidiram, por conta própria, destituí-la e contratar uma nova construtora.
O STJ decidiu que:
A destituição é válida e encerra as obrigações do contrato de incorporação a partir da data da assembleia que a formaliza;
Os lucros cessantes são devidos até o momento da destituição, pois refletem o período de inadimplemento;
A incorporadora e a construtora respondem solidariamente pelos danos causados;
Danos emergentes não são devidos, quando os compradores optam por concluir a obra por conta própria — isso passa a ser uma nova relação jurídica, desvinculada da incorporadora original;
Os danos morais foram mantidos, reconhecendo o desgaste e a insegurança gerados aos adquirentes.
Divergência no STJ: e quando a jurisprudência não é uniforme?
Durante o evento, foi destacada a existência de entendimentos divergentes no STJ:
Alguns julgados seguem o texto da lei, inclusive reformando acórdãos que fixaram percentuais de retenção abusivos;
Outros ainda aplicam o entendimento anterior de retenção padrão de 25% (REsp 1979096/SP), mesmo após mudanças legislativas;
Em loteamentos, destaca-se a redução da taxa de fruição como medida de equilíbrio contratual (REsp 2104086/SP).
Essas variações tornam ainda mais importante a atuação estratégica de assessorias jurídicas especializadas, tanto para o incorporador que busca segurança contratual quanto para os adquirentes que querem defender seus direitos.
Relação com a área de atuação da Rezzú
Na Rezzú Soluções, acompanhamos de perto tanto os julgamentos relevantes como as movimentações legislativas do setor. Atuamos diretamente com:
✅ Recuperação de crédito em obras paralisadas ou entregues de forma parcial;
✅ Defesa jurídica e suporte estratégico em assembleias para destituição do incorporador;
✅ Apoio à Comissão de Representantes na continuidade da obra ou na liquidação de ativos;
✅ Assessoria a investidores que compram unidades de empreendimentos em crise;
✅ Intervenção junto a construtoras e fornecedores, com análise tributária e contratual.
Por que isso importa para seu negócio?
Seja você um investidor, comprador ou até mesmo um incorporador com dificuldades operacionais, entender os mecanismos legais de proteção patrimonial e as decisões dos tribunais é essencial para evitar prejuízos e manter sua segurança jurídica.
O caso julgado pelo STJ mostra que, apesar da lei ser clara, a interpretação dos tribunais pode variar, e estar bem assessorado faz toda a diferença no desfecho de um litígio.
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